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Ao longo da história, no direito, a Posse assume vários e distintos conceitos. No direito atual, pode-se entender a Posse como sendo uma situação fática, de caráter potestativo, decorrente de uma relação sócio-econômica entre o sujeito e a coisa, e que gera efeitos no mundo jurídico.
Apesar de vários doutrinadores definirem posse, para o Supremo Tribunal Federal não existe conceito de posse,[carece de fontes?] ou seja, muitas vezes a doutrina define posse confundindo com possuidor, mas que não temos um conceito definitivo no Brasil do que realmente é posse, apenas conhecemos as características de posse trazidas por Savigny e Ihering atualmente.
A palavra posse deriva do latim possessio que provém de potis, radical de potestas, poder; e sessio, da mesma origem de sedere, significa estar firme, assentado. Indica, portanto, um poder que se prende a uma coisa.
A posse portanto não se confunde com a propriedade. Esta é fundada em uma relação de direito (natureza jurídica), enquanto aquela é fundada em uma relação de fato (natureza fática). Quando falamos em tomar posse, não significa ser proprietário de algo, mas sim usufruir daquilo que o titular e/ou proprietário nos dá o direito(posse) de usar. Ou por alguma lei, terei o direito de usar.